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05/2010 - A diferença entre o direito de arrependimento e a troca de produtos
A diferença entre o direito de arrependimento e a troca de produtos
Existe um instituto no Código de Defesa do Consumidor, não muito conhecido, que prevê o direito de arrependimento, pelo qual o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, no prazo de até 7 dias, nos casos em que a contratação tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone.
Valendo-se desse instituto, o consumidor poderá pleitear o cancelamento de sua compra, logo ao receber seu produto, independentemente do motivo, seja pela cor, tamanho, ou até mesmo na hipótese da compra ter sido realizada por mero impulso, o que se vê muito nos dias de hoje.
Com isso, permite-se ao consumidor, sem qualquer justificativa, exigir o cancelamento de sua compra, ao verificar que o produto recebido está aquém de suas expectativas, pois se o tivesse visto e analisado cuidadosamente, provavelmente não o teria comprado.
Porém, além do desconhecimento desse instituto, muitas pessoas acabam confundindo o seu efetivo teor, o quer acaba aumentando o número de demandas e até prejudicando a relação com muitas empresas.
O direito de arrependimento não garante a troca do produto por um novo, mas tão somente o cancelamento da compra.
O direito à troca do produto, que também está previsto no CDC, somente se aplica em casos de vício do produto, e desde que a fornecedora não consiga repará-lo no prazo de 30 dias, podendo o consumidor, nesses casos, optar pela sua substituição por outro da mesma espécie, como também pela restituição imediata da quantia paga ou, ainda, pelo abatimento proporcional do valor.
Contudo, tem-se observado uma grande confusão dos consumidores ao não diferenciar estas possibilidades.
É comum nos depararmos com situações em que o consumidor, ao receber seu produto e constatar a existência de algum vício, solicitar à empresa, equivocadamente, a substituição imediata do bem por um novo, sem que seja permitido seu de reparo.
Devemos considerar que, em havendo defeito no produto, deverá ser mantido o direito de reparo pelo fornecedor, antes de se falar na sua troca.
Nada impede que a empresa vendedora, por liberalidade, concorde em efetuar prontamente a troca do equipamento, em caso de vício ou até mesmo quando consumidor se decepciona com o bem adquirido, mas não é isso que está previsto no direito de arrependimento.
Deve-se esclarecer que o direito de arrependimento é um instrumento que busca preservar o consumidor em suas relações comerciais realizadas fora do estabelecimento comercial.
Por fim, não podemos deixar de ressaltar que esse tipo de distinção deve ser observado pelos Órgãos de Proteção ao Consumidor quando do recebimento das reclamações. Isso é fundamental!
É muito importante que os consumidores conheçam seus direitos, mas é essencial que o conheçam da forma correta.