05/2010 - Os riscos do Projeto de Lei que visa à redução do prazo que as empresas possuem para sanar os vícios nos produtos


O Código de Defesa do Consumidor é certeiro ao dispor em seu artigo 18, §1º, que não sendo sanado o vício pelo fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias, poderá o consumidor optar pela substituição do produto, pela restituição da quantia paga ou pelo abatimento do preço.

 

 No entanto, o Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC, com a justificativa de que o consumidor não pode ser obrigado a aguardar por 30 dias para utilizar o produto adquirido, buscou a elaboração do Projeto Lei nº 4564/2008, o qual procura reduzir de 30 para 10 dias o prazo para que as empresas possam sanar os vícios nos produtos.

 

 Ao contrário do que almeja o respeitado PL, a redução desse prazo seria impraticável nas relações de consumo vigentes em nosso país, pois interviria diretamente na estrutura organizacional das empresas fornecedoras, atingindo facilmente “o bolso do consumidor”.

 

 Tal assertiva vislumbra-se no fato de que as empresas fornecedoras de produtos teriam que aumentar o seu estoque de peças para atender aos pedidos de reparo dos produtos no curto prazo de 10 dias, o que acarretaria uma inflação em seu orçamento e no custo de armazenagem. Consequentemente, para equilibrar gastos e lucros, o preço dos produtos colocados à venda seria aumentado proporcionalmente pelo fornecedor.

 

 Da mesma forma, mesmo que o fornecedor não mantenha tais peças em estoque, no caso de não ser fabricante destas, não se deve olvidar que, dependeria da entrega da mercadoria pelo produtor e, este, muitas vezes, da entrega de matéria-prima produzida por terceiros. Afinal, estamos falando de uma cadeia de produção.

 

 Da mesma forma, processada a solicitação do consumidor de troca ou reparo do produto, os fornecedores ainda correriam o risco de atraso na entrega das peças e matéria-prima.

 

 É fundamental o entendimento de que, as estratégias utilizadas para obtenção de uma cadeia logística eficaz, devem considerar as interações entre os vários níveis da relação de consumo, de forma a reduzir os custos e melhorar os serviços prestados.

 

 A gestão da atual cadeia logística consiste numa série de aproximações utilizadas para integrar, de Os riscos do Projeto de Lei que visa à redução do prazo que as empresas possuem para sanar os vícios nos produtos.

 


Autor: Natália Honorato | Viseu Advogados