23/08/2010 - Assistência técnica de importados em debate
Para Procons, o consumidor deve insistir no atendimento no Brasil, mesmo que precise recorrer à Justiça.
Nadja Sampaio
A decisão da Receita Federal, anunciada no início deste mês, de implementar regras mais flexíveis na hora de liberar os produtos trazidos pelos viajantes brasileiros ou estrangeiros, deve aumentar o número de reclamações dos consumidores sobre a garantia no Brasil. Representantes dos Procons acreditam que crescerá o embate entre fornecedores e consumidores, pois cada vez mais as entidades entendem que, se a marca é conhecida mundialmente, e por isso vende mais, tem também de assumir o ônus da garantia.
As mudanças entrarão em vigor a partir de 1ode outubro. A partir desta data, os viajantes não precisarão declarar na saída do país relógios de pulso, instrumentos musicais, câmeras fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal - com exceção de computadores e filmadoras.
Ricardo Martins Motta, do Viseu Advogados, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente se aplica a negócios concretizados no Brasil. Portanto, a subsidiária brasileira não está obrigada a prestar assistência técnica, tampouco reconhecer direito de garantia de produto fabricado e vendido por sua matriz no exterior:
"Certamente aumentará a entrada desses itens liberados pela Portaria 440 do Ministério da Fazenda. Mas, no caso de trazer esses produtos, o consumidor deve buscar assistência técnica perante o fabricante ou fornecedor estrangeiro, mesmo que a empresa tenha representante no Brasil."
Motta esclarece que os produtos que não são comercializados no Brasil não estão tropicalizados, ou seja, podem ter requisitos técnicos que não existem aqui:
"Além disso, a qualidade e a durabilidade ficam comprometidas e não há um sistema de envio de peças. Já na venda dos produtos com garantia mundial, os fornecedores se preparam para dar essa garantia."
O coordenador do Procon do Rio, José Teixeira Fernandes discorda:
"Se o produto é vendido no mundo inteiro, o fabricante tem que dar assistência técnica em todos os lugares onde há comercialização da mercadoria, mesmo que seja importada."
Daqui a duas semanas haverá um encontro de Procons de todo o Brasil e vamos debater esse assunto. Danielle Cavalcanti bem que tentou, mas não conseguiu resolver seu problema. Ela comprou um netbook Asus em dezembro do ano passado em Nova York. Ao chegar no Brasil, o equipamento começou dar defeito: ao ser ligado, as luzes de operação acendiam, porém a tela ficava apagada:
"Procurei a Asus no Brasil e disseram que o modelo foi destinado à comercialização nos Estados Unidos e não possui garantia em território brasileiro. E ainda afirmaram que temporariamente a Asus não estava oferecendo peças para reparos, mesmo que eu pagasse pelo serviço e pelas peças."
A Asus explica que o problema era de hardware e o suporte técnico nada poderia fazer, pois o aparelho é de origem americana. A empresa acrescenta que, em nenhum momento foi dito que o equipamento não seria atendido com orçamento fora de garantia, mas sim que este serviço está temporariamente indisponível.
Adriana Pereira, assistente de direção do Procon/SP, concorda com Fernandes e diz que o fabricante vende mais quando tem uma marca mundial, portanto tem que assumir o ônus do negócio que é dar garantia em todos os lugares onde o produto é comercializado:
"Já existe até jurisprudência sobre o assunto, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a troca, pela Panasonic do Brasil, de um produto importado. Mas, não é uma briga fácil. O consumidor tem que reclamar nos Procons e às vezes até entrar na Justiça."
O advogado Ricardo Motta não entende assim. Para ele, a expectativa é de que as decisões judiciais respeitem os limites do CDC: - Os tribunais verificam caso a caso: se o consumidor verificou se o produto tem homologação no Brasil, se a garantia é mundial, se possui rede autorizada no Brasil, se há nota fiscal e se o produto entrou legalmente no país. Adriana afirma que um dos direitos básicos do consumidor é o direito à informação:
"O fornecedor é que tem obrigação de informar. O consumidor nem sabe o que perguntar, pois não domina as informações sobre tecnologia, homologação do produto ou os problemas que podem vir a ter. Não se pode pôr toda a responsabilidade de perguntar para o consumidor."
Adriana observa que se a empresa está presente em várias partes do mundo, ela já tem estrutura para mandar o produto para ser consertado na sede:
"Não há razão para a empresa se omitir. E o consumidor tem que brigar por esse atendimento."
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), antes de comprar um celular no exterior, o usuário pode consultar no site do órgão a lista de aparelhos já homologados (em Sistema Gestão de Certificação e Homologação), assim evitará problemas com a tecnologia.
http://www.stj.myclipp.inf.br/file/manchas/20100822/20100822ogloboassistencia.jpg