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04/11/2011 - Câmara discute prazo para devolução de valores cobrados indevidamente
Por Adriana Aguiar | Valor
SÃO PAULO– A Câmara dos Deputados começou a analisar uma proposta que prevê a devolução em dobro ao consumidor, no prazo de 30 dias, de valores cobrados indevidamente, exceto no caso de engano justificável.
O prazo está sendo discutido no projeto de lei (PL) nº 1.566, de 2011, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que tramita em regime de prioridade. O texto inicial previa um período ainda menor, de 15 dias. A Comissão de Defesa do Consumidor, porém, ao analisar a questão no dia 19 de outubro, retirou a proposta de pauta e aprovou o parecer substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP). O texto, em que ele sugere o aumento do prazo para 30 dias, ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além de um maior prazo, o parecer aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor prevê multa de, no máximo, 2% do valor envolvido, caso o prazo não seja cumprido. A multa no projeto inicial poderia chegar a 10%. De acordo com a proposta, o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros.
O Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.
Para o advogado Ricardo Martins Motta, do Viseu Advogados, o texto substitutivo traz um prazo mais razoável. “O projeto inicial era muito prejudicial às empresas, que poderiam não ter tempo hábil para cumprir a exigência”, diz. Ele também concorda com a previsão de multa de até 2%. “Um percentual maior poderia levar a enriquecimento ilícito do consumidor”.
(Adriana Aguiar | Valor)