04/08/2010 - Produtos comprados no exterior ficam sem respaldo em lei
Quem compra produtos no exterior deve ter cuidado redobrado quando precisar de assistência técnica no Brasil. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece direitos de garantia sobre produtos, não prevê a hipótese para quem adquiriu o produto em outro país, mesmo de um fabricante com subsidiária no Brasil. Isso porque o código brasileiro apenas se aplica a negócios concretizados em território nacional.
“A subsidiária brasileira de uma empresa estrangeira que está no Brasil não fica obrigada a oferecer assistência técnica, nem mesmo reconhecer o direito de garantia”, explica Ricardo Martins Motta, do Viseu Advogados.
Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a obrigar um fabricante com subsidiária no território brasileiro a prestar assistência técnica e efetuar o reparo de produto eletrônico comprado por um consumidor durante viagem internacional, mas o assunto não foi pacificado na Justiça brasileira.
“Já existem decisões contrárias. Dessa forma, os tribunais têm como conduta a verificação de cada caso. A expectativa é que as próximas decisões respeitem os limites territoriais do Código de Defesa do Consumidor”, avalia.
O advogado aconselha para que ao adquirir produtos no exterior, que o consumidor, no ato da compra, verifique se a tecnologia do produto é compatível à brasileira como, por exemplo, voltagem diferenciada.
“Também é importante o consumidor saber da garantia mundial e se tem uma rede de assistência no Brasil, porque há produtos que são importados sem passar pela Receita Federal, e não necessariamente as empresas subsidiárias têm estoque de peças que não são comercializados no Brasil”, afirma Motta.